O aumento temporário sobre o Imposto Sobre Operações financeiras (IOF), anunciado em 16 de setembro pelo governo federal, entrou em vigor dia 20 de setembro com duração prevista até 31 de dezembro.
A medida anunciada pelo atual governo tem como objetivo a arrecadação de R$ 2,14 bilhões de reais para custear o novo projeto de programa social, chamado Auxílio Brasil, possível sucessor do programa Bolsa Família.
O que é IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal aplicado em diversas transações financeiras corriqueiras. Seus principais efeitos são: O aumento de custo de crédito e o controle inflacionário. Sendo composto por duas alíquotas: a diária e a fixa.
Uma parcela é recolhida em cada operação e funciona como um pagamento proporcional de suas transações, permitindo que a Receita tenha conhecimento da demanda e a oferta de crédito que acontece no país.
Os valores arrecadados não têm destinação especifica por lei, e podem ser utilizados pelo Governo Federal para custear despesas gerais, inclusive o Auxílio Brasil.
Como uma de suas finalidades é regular o mercado, seu aumento é realizado com simplicidade e sem muita burocracia, portanto não é necessário que tenha uma votação específica em primeiro momento ou quantidade de dias para que ele seja modificado.
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O IOF é cobrado sobre quais operações?
O IOF é cobrado em operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas realizadas diariamente por todos nós, como:
- Contratação de Empréstimo, sobre qualquer modalidade inclusive abertura de crédito;
- Contratação de Financiamento;
- Contratação de Capital de Giro;
- Uso de Cheque especial ou crédito rotativo;
- Operação de Seguro;
- Resgaste de investimentos como: CDB’s, LC’s, Títulos do Tesouro Direto, Fundos DI e Fundos de curto prazo;
- Uso de cartão de crédito;
- Operações de antecipação de recebíveis, em algumas instituições financeiras;
- Compras e vendas de moedas estrangeiras.
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O que foi impactado pelo reajuste do IOF?
O reajuste não afetará todas as operações que o IOF incide. Operações de câmbio, seguro ou títulos de valores mobiliários não serão prejudicadas pelo aumento do imposto, incidindo somente em operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas.
Tributação do IOF Antes X Atualmente:
Pessoas jurídicas: | Antes | Alíquota atual |
Diária | 0,0041% | 0,00559%. |
Anual | 1,50% | 2,04% |
Pessoas físicas: | Antes | Alíquota atual |
Diária | 0,0082% | 0,01118%. |
Anual | 3,0% | 4,08% |
Como isso muda na prática?
Como as novas porcentagens sobre o IOF podem, de fato, impactar suas operações financeiras:
Operação | Prazo pagamento | IOF até 19/09 (R$) | IOF a partir de 20/09 (R$) | % aumento efetivo |
Crédito pessoal | 12 meses | 33,73 | 44,61 | 32,25% |
Rotativo do Cartão de crédito | 2 meses | 8,72 | 10,51 | 20,50% |
Cheque especial pessoa física | 3 meses | 11,18 | 13,86 | 23,99% |
Capital de giro para empresas | 12 meses | 18,77 | 24,2 | 28,98% |
Cheque especial para pessoa jurídica | 3 meses | 7,49 | 8,83 | 17,90% |
Rotativo do cartão de crédito para PJ | 2 meses | 6,26 | 7,15 | 14,28% |
Fonte: Lucas Ribeiro, CEO da ROIT
Por exemplo, se uma pessoa física utilizasse mil reais de cheque especial até do dia 19/09/2021 pelo prazo de 3 meses, ela pagaria somente R$11,18 reais, ou R$3,72 por mês. Após a data de aumento do IOF, com o mesmo prazo e serviço, pagará R$13,86, pelo mesmo valor e pelo mesmo prazo (R$ 4,62 p/mês).
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