O CPR – cédula do produto rural – é basicamente um título que permite ao produtor rural ou às cooperativas obterem recursos para desenvolver a sua produção.
Utilizando-se da CPR, o agricultor recebe capital de um determinado investidor e garante a este que depois dos lucros da colheita, irá pagar de volta e com juros o dinheiro que lhe foi concedido ou quando ambas partes entram em acordo, o investidor recebe parte do produto.
No CPR precisa constar a promessa de entregar produtos rurais, a data determinada, local e condições expressamente descritas e acordadas.
É muito importante que o emitente saiba que o título pode circular sob endosso do Credor, e também admite alterações através de aditivos.
Atualmente este é o principal e mais vantajoso instrumento para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite ao seu emissor obter recursos para o desenvolvimento de suas produções rurais ou empreendimento.
Diferenças entre CPR X CPR-FINANCEIRA X CPR VERDE
A CPR é uma alternativa para o produtor rural investir em seu plantio ou produto, sem precisar recorrer a contratação de empréstimos e/ou financiamentos. Enquanto investidores se beneficiam com o resultado do plantio, preservação do meio ambiente ou com ativos financeiros como veremos a seguir.
Atualmente existem três modalidades de CPR: CPR física, CPR Financeira e CPR verde.
Em 1994, o governo Brasileiro criou a primeira modalidade de CPR pela Lei n. 8.929. O objetivo era que o produtor pudesse “financiar” sua safra utilizando de recursos futuros, no caso seu cultivo, recebendo valores financeiros e dando como garantia de pagamento o resultado futuro de sua produção rural, estabelecendo expressamente no título a quantidade, qualidade data e local da entrega.
CPR (Cédula de Produto Rural)
A CPR física é quando o pagamento se dá com mercadorias físicas, ou seja, é quando o investidor é pago mediante a entrega de parte do produto ao invés de receber o dinheiro em espécie.
Um ótimo exemplo de CPR física é uma fábrica de chocolate. A matéria-prima do chocolate é o cacau. Para a fábrica é mais atrativo comprar uma CPR-Física e, no vencimento receber cacau do que o capital.
CPR–F (Cédula de Produto Rural Financeira)
A CPR financeira por sua vez, trata-se de um investimento de renda fixa, onde o produtor rural recebe um crédito e se compromete em pagar aquele valor com juros até a data limite, ou seja, o investidor quer a rentabilidade do recebível e não a mercadoria do produtor.
Como na CPR física, ambas as partes assinam um documento determinando o valor e o local do pagamento, podendo utilizar-se deste documento para executar o valor judicialmente caso haja inadimplemento.
CPR Verde
Uma novidade é a CPR Verde, instituída oficialmente pelo Decreto 10.828 de 2021, assinado em 01 de outubro de 2021. A possibilidade de emissão do título já vinha descritas possibilidades na Lei 13.986/2020 Lei do Agro, que possibilitou a emissão da cédula em atividades relacionadas à conservação de floretas nativas e dos respectivos biomas, mas o decreto veio ratificar essa possibilidade.
A CPR Verde poderá ser usada em operações que visem a recuperação de florestas nativas e de seus biomas, com medidas para a preservação e aumento da biodiversidade e recursos hídricos, incentivando a preservação do meio ambiente e uma economia de baixo carbono.
A CPR Verde é um instrumento voltado para o pagamento de serviços ambientais (PSA), incentivando os agricultores no trabalho de preservação do meio ambiente.
Na prática a CPR Verde funciona da seguinte forma: um produtor rural que tenha um projeto de conservação florestal, por exemplo, poderá transformar a iniciativa em um ativo que poderá ser negociado com uma empresa que tenha interesse em realizar compensação de carbono ou na preservação daquele bioma. Deste modo a cédula é um título cujo o lastro é um ativo ambiental.
O título, deve ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.
Para ser negociado, o título terá que receber uma certificação de um ente independente. Tal certificação atestará, por exemplo, a quantidade de carbono que poderá ser objeto da CPR Verde. De posse da certificação, as duas partes definirão as cláusulas referentes ao ativo ambiental, incluindo, entre outros pontos, as formas de pagamento, que poderão ser realizadas também por uma conta garantia.
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A CPR pode ser emitida sobre quais produtos?
A CPR, conforme permitia o Art. 1º da Lei n 8.929/94, foi empregada por muito tempo em negociações que envolviam apenas a venda de produto rural, na modalidade de CPR física, onde era entregue o produto ao credor.
Porém, a intuito inicial de utilizar a CPR como um produto de autofinanciamento através de sua produção se ampliou, sendo negociado essa entrega em moeda e de forma mais moderna, serviços de conservação ambiental.
Desta forma, a Lei n 8.929/94 não conseguiu acompanhar as mudanças e expansão das negociações atual do titulo, portanto a Lei do Agro veio para inovar, inclusive sobre quais produtos podem ser negociados na CPR.
Todavia, com a nova Lei do Agro, a Cédula de Produto Rural permite um rol mais ampliado de negociação do titulo, o que antes se restringia a pecuária e produtos agrícolas por sua natureza, agora são pela atividade de onde se originam, ampliando de forma significativa a quantidade de produtos.
Produtos oficialmente incluídos pela Lei do Agro:
- Produtos obtidos em floresta plantada e de pesca e aquicultura;
- Derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, mesmo quando submetidos a beneficiamento ou a primeira industrialização;
- Produtos obtidos nas atividades relacionadas à conservação de floresta nativas e dos respectivos biomas e ao manejo de florestas nativas no âmbito do programa de concessão de florestas públicas, ou obtidos em outras atividades florestais que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis.
A ampliação do rol dos bens negociáveis via CPR, veio para adequar as necessidades atuais dos produtores rurais atuais, possibilitando que o título ganhe ainda mais espaço no ambiente do agronegócio, criando oportunidade para aqueles que mesmo trabalhando na área encontravam dificuldades de conseguir se beneficiar do titulo.
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Por que realizar ou investir em uma CPR? Vantagens e Desvantagens
A CPR promove crédito rural com o intuito de investir no agronegócio brasileiro, fomentando a economia do país, além de garantir alimentos para a população. Além de uma ótima opção de investimento em renda fixa, para investidores que além de buscar rentabilidade segura para seu dinheiro, acreditam no potencial do agronegócio.
Este mecanismo fornece vantagens para o produtor rural como: isenção de imposto de renda, maiores prazos para a comercialização de seus produtos, taxas flexíveis, juros consideravelmente inferiores do que aos pagos em empréstimos bancários, além do sistema de custeio e otimização de plantio, acelerando o implemento de novas tecnologias e possibilitando maior competitividade de pequenos e médios produtores para com os maiores.
Em relação os investidores, além de ser uma ótima opção de rentabilidade e segurança, o investidor contribui para o setor de agronegócio e economia brasileira, com diversos benefícios indiretos com o crescimento econômico do país e do setor que tem sido destaque nessa categoria.
O que pode ser encarado como uma desvantagem seria a não cobertura de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito, porém essa garantia ocorre pela execução do título de investimento. É interessante buscar realizar esse investimento com intermédio de instituições que pulverizam seus títulos, como a Audax, pois essa estratégia diminui os riscos de inadimplência, aumentando a segurança para o investidor.
Quem pode emitir a CPR? E como realizar a emissão?
Segundo o Art. 2º Lei do Agro – Lei n. 13.986/2020 a Cédula de Produtor Rural (CPR) poderá ser emitida por pessoa natural ou jurídica, inclusive aquela com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural, a cooperativa agropecuária e a associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais. Antes da Lei do Agro, na vigência da lei anterior (Lei n 8.929/94) somente o produtor rural, suas associações e cooperativas podiam emitir o título. Com a indicação expressa destas três categorias de emitentes, a Lei restringia o emprego do título a um número limitado de interessados.
A partir do dia 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor a Resolução 4.870/20 do Banco Central, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 20 de novembro de 2020. A resolução dispõe sobre as informações relativas à exigência de registro de Cédula de Produto Rural (CPR) em sistema de registro ou depósito de entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), sendo dispensável o registro em cartório mas obrigatório o registro em uma instituição credenciada pelo Banco Central.
Porém, nesse período de transição entre a Lei anterior para a vigente algumas CPRs estão temporariamente dispensadas de registro como:
Art. 2º Ficam dispensados o registro e o depósito de Cédula de Produto Rural cujo valor referencial de emissão seja inferior a:
I – R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021;
II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022; e
III – R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.
Ou seja, em 2024, todas as CPRs, sem exceção, deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central, independente do valor da emissão.
Outra novidade interessante para o mercado de CPR em 2021 foi a modalidade de CPR Eletrônica, que gerou a possibilidade de registrar as demais CPRs de forma online, de forma prática e rápida dispensando a necessidade de contato pessoal entre as partes, o que foi extremamente útil em relação a pandemia, e negociações virtuais. “Conectar o mercado com as inovações tecnológicas é essencial para a modernização das indústrias, principalmente de um setor que não pode parar, como o agronegócio”, explica Mariana Bonora, cofundadora da agtech Bart Digital.