Introdução
O recente avanço do Projeto de Lei 4.173/23 no Senado Federal marca um momento significativo para investidores e o mercado financeiro no Brasil. Este artigo visa esclarecer as principais mudanças propostas pelo PL, que afetam tanto investimentos no exterior quanto fundos de investimento no país. Com um impacto direto sobre pessoas físicas residentes fiscais no Brasil, é crucial entender essas alterações para planejar estrategicamente os investimentos.
Fundos de Investimentos no Brasil: Principais Alterações
- Tributação pelo “Come-Cotas”: A inclusão dos fundos de investimento de condomínio fechado na tributação semestral do IR (em maio e novembro) traz uma nova dinâmica para os investidores, com alíquotas de 15% ou 20%.
- Recolhimento do IR Sobre Rendimentos Acumulados: Uma oportunidade única surge com a possibilidade de recolher IR sobre rendimentos acumulados até novembro de 2023 a uma alíquota reduzida de 8%, dividida em quatro parcelas a partir de dezembro de 2023.
- Isenção de IR em Operações Societárias: Operações como fusão, cisão, incorporação ou transformação de fundos estarão isentas de IR até o final de 2023, desde que cumpram condições específicas.
- Exceções à Sistemática do Come-Cotas: Diversos fundos, incluindo FIIs, FIAGROs, e ETFs de renda fixa, entre outros, estão isentos desta regra, o que representa uma vantagem para investidores nestes segmentos.
- Regras Especiais para FIIs e FIAGROs: A isenção de IR sobre rendimentos será aplicável apenas para fundos com mais de 100 cotistas e negociação efetiva em bolsa, com restrições adicionais para grupos de cotistas pessoas físicas.
Aplicações Financeiras no Exterior: Mudanças Relevantes
- Tributação Anual de Lucros de Entidades Controladas no Exterior: A partir de 2024, lucros de entidades controladas no exterior serão tributados anualmente pelo IRPF a uma alíquota fixa de 15%, independente da distribuição dos lucros.
- Regime de Transparência para Entidades Controladas: Uma nova opção permite a tributação apenas sobre ganhos e rendimentos efetivamente realizados no exterior.
- Tributação de Trusts: Trusts detidos no exterior serão tratados como detidos diretamente pelo titular, com as mesmas regras de tributação aplicáveis a entidades controladas.
- Tributação de Rendimentos de Aplicações Diretas no Exterior: Rendimentos obtidos por pessoas físicas no exterior serão tributados na entrega da Declaração de IR a uma alíquota fixa de 15%, com a possibilidade de compensar perdas.
- Atualização do Valor de Bens no Exterior: Investidores poderão atualizar o valor dos bens detidos no exterior em sua Declaração de IRPF, com a diferença positiva para o custo de aquisição sendo tributada a 8%.
Conclusão
O Projeto de Lei 4.173/23 introduz mudanças significativas na tributação de investimentos tanto no Brasil quanto no exterior. É essencial para os investidores brasileiros avaliar como essas alterações impactam seus portfólios e estratégias de investimento. A atenção agora se volta para a decisão do Presidente da República, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Uma vez convertido em lei, as mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, marcando um novo capítulo na tributação de investimentos no Brasil.